- 1 -As entidades apoiadas devem apresentar à Junta de Freguesia, até ao final de março do ano seguinte à aplicação dos protocolos firmados o relatório de atividades aprovado pelos seus órgãos competentes, evidenciando a utilização dos apoios para a finalidade proposta, sob pena de exclusão de apoios nos dois anos subsequentes.
- 2 -As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
- 3 -A Freguesia de Arruda dos Vinhos reserva-se o direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios concedidos.
Artigo 10.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios a Atividades
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025