Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo de Arruda dos Vinhos.
Objeto e âmbito de aplicação
Dotações e Atribuições
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Deveres das Entidades
São deveres das entidades que pretendam aceder aos subsídios da Freguesia:
Critérios de Atribuição de Apoios Financeiros a Investimentos
A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de equipamentos terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da Freguesia, atentos, nomeadamente, os seguintes critérios:
Apoios Financeiros a Investimentos
Critérios de Atribuição de Apoios Financeiros a Atividades
A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos às entidades terá em conta o impacto da atividade no plano cultural da Freguesia, atentos, nomeadamente, os seguintes critérios:
Apoios Financeiros a Atividades
Discriminação da atividade ou atividades a apoiar, com indicação de público-alvo e objetivos da referida(s) atividade(s);
Plano de atividades para o corrente ano;
Apoios Não Financeiros
Avaliação da Aplicação dos Apoios a Atividades
Auditorias
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios mencionados no artigo anterior, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pela Freguesia, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Revisão do Protocolo
Não Realização das Atividades e/ou Incumprimento do Protocolo
Falsas Declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer subsídios, independentemente da sua natureza, por um período máximo de 5 anos, conforme seja deliberado pelo Executivo da Freguesia, após relatório pelos serviços competentes e ouvidas as partes, ao abrigo das disposições aplicáveis do Código de Processo Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogando o regulamento anterior.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Aprovado em sessão ordinária da assembleia de freguesia do dia 16 de dezembro de 2024.
3 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fábio Miguel Romão Morgado.
318709181