- 1 -O protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se verifique que é estritamente necessário ou, unilateralmente, pela Junta, devido a imposição legal ou relevante interesse público.
- 2 -Qualquer alteração fica sempre sujeita a aprovação prévia da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Revisão do Protocolo
Vigente desde: 28/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2025