- 1 -A Junta de Freguesia poderá solicitar a restituição das importâncias entregues ou do apoio cedido, caso a entidade, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de apoio.
- 2 -Caso a Junta de Freguesia considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, desde que a atividade conste do respetivo plano de atividades.
- 3 -O incumprimento do protocolo por parte da entidade beneficiária provoca a suspensão imediata da sua inscrição no CALAV e, consequentemente, em quaisquer atividades, apoios, reuniões ou outros eventos promovidos pela Junta de Freguesia.
- 4 -O número anterior deverá ser revertido aquando da resolução do impedimento ou salvo deliberação fundamenta do Executivo da Freguesia.
Artigo 13.º — Não Realização das Atividades e/ou Incumprimento do Protocolo
Vigente desde: 28/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2025