São deveres das entidades que pretendam aceder aos subsídios da Freguesia:
- a)Entregar, com o requerimento de apoio, o plano de atividades previsto para o ano em curso;
- b)Aplicar convenientemente os subsídios recebidos;
- c)Comunicar à Junta de Freguesia a eleição ou alteração dos órgãos sociais e ou dos estatutos que regem a entidade.