- 1 -Os pedidos de apoio são apresentados à Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, obrigatoriamente através de formulário próprio do portal do CALAV, revestindo a forma de candidatura, até 28 de fevereiro do ano de execução do respetivo projeto ou atividade.
- 2 -pedido deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretende atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- c)Experiência similar em projetos idênticos;
Artigo 6.º — Apoios Financeiros a Investimentos
Vigente desde: 28/03/2025
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