- 1 -O pedido de subsídios financeiros será formalizado através de submissão de candidatura, obrigatoriamente através de formulário próprio do portal do CALAV, consubstanciada na prestação da seguinte informação:
Discriminação da atividade ou atividades a apoiar, com indicação de público-alvo e objetivos da referida(s) atividade(s);
Plano de atividades para o corrente ano;
- 2 -A Junta de Freguesia poderá solicitar outros elementos que considere necessários para a apreciação da candidatura.
- 3 -As candidaturas devem ser entregues até ao dia 31 de março de cada ano.
- 4 -No caso de atividades de índole pontual e não inicialmente previstas pela sua entidade promotora, deverá esta apresentar a candidatura com um prazo mínimo de 30 dias.
- 5 -As candidaturas serão apreciadas e seriadas pelos serviços competentes da Junta de Freguesia de acordo com os critérios identificados no artigo 7.º
Artigo 8.º — Apoios Financeiros a Atividades
Vigente desde: 28/03/2025
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