- 1 -O abate de bens ocorre quando estes se encontrem obsoletos, inutilizados, irrecuperáveis ou deixem de ter utilidade.
- 2 -O abate deve ser devidamente fundamentado e aprovado pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Abate ao Inventário
Vigente desde: 24/04/2026
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