Aprovação do Regulamento do Inventário e do Património.
Objeto
O presente Regulamento define as regras a observar na administração, inventariação, avaliação, registo, conservação, utilização e controlo dos bens móveis, imóveis e direitos que constituem o património da Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere.
Âmbito de Aplicação
O Regulamento aplica-se a todos os serviços, eleitos, trabalhadores e colaboradores da Junta de Freguesia que utilizem, administrem ou sejam responsáveis por bens patrimoniais da Freguesia.
Princípios Gerais
A gestão do património da Junta de Freguesia obedece aos princípios da legalidade, economia, eficiência, eficácia, transparência, responsabilidade e boa administração.
Conceito de Património
Integram o património da Junta de Freguesia todos os bens, direitos e obrigações de que seja titular, independentemente da sua natureza ou forma de aquisição.
Classificação dos Bens
Obrigatoriedade do Inventário
Todos os bens que integram o património da Junta de Freguesia devem ser objeto de inventariação, independentemente do seu valor ou modo de aquisição.
Conteúdo do Inventário
O inventário deve conter, sempre que aplicável:
Atualização do Inventário
Responsabilidade pela Gestão
Compete à Junta de Freguesia assegurar a correta gestão, utilização e conservação dos bens patrimoniais, podendo designar responsáveis diretos pelos mesmos.
Utilização dos Bens
Conservação e Manutenção
A Junta de Freguesia deve promover a manutenção regular dos seus bens, de modo a garantir a sua preservação, segurança e funcionalidade.
Alienação de Bens
A alienação de bens patrimoniais obedece às disposições legais aplicáveis e depende de deliberação do órgão competente da Freguesia.
Abate ao Inventário
Transferência de Bens
A transferência de bens para outras entidades deve ser formalizada por protocolo ou documento escrito, com o respetivo registo no inventário.
Fiscalização
O património da Junta de Freguesia está sujeito a ações de controlo interno e externo, nos termos da lei.
Responsabilidade
Qualquer dano, extravio ou utilização indevida dos bens patrimoniais implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos legais.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, com observância da legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Aprovado por unanimidade, na Reunião do Executivo de 23 de março de 2026.
Aprovado por unanimidade, na Sessão da Assembleia de Freguesia realizada a 10 de abril de 2026.
21 de abril de 2026. - O Presidente da Junta, Armando do Carmo Cotrim.
319990132