- 1 -Os bens da Freguesia classificam-se em:
- a)Bens imóveis;
- b)Bens móveis;
- c)Bens intangíveis ou direitos.
- 2 -Os bens podem ainda ser classificados como:
- a)De domínio público;
- b)De domínio privado.
Artigo 5.º — Classificação dos Bens
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026