- 1 -O presente regulamento estabelece o regime da atividade de guarda-noturno, exercida no Município de Matosinhos.
- 2 -A atividade de guarda-noturno só pode ser exercida nos termos do presente regulamento, sem prejuízo da respetiva lei habilitante, e tem uma função subsidiária e complementar da atividade das forças de segurança.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, considera-se atividade de guarda-noturno a prestação de serviços de vigilância e proteção de bens em arruamentos do domínio público, durante o período noturno, na área geográfica definida pela câmara municipal.
- 4 -A atividade de guarda-noturno é considerada de interesse público, sendo distinta dos serviços de segurança privada.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 09/08/2017
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Em vigor desde 09/08/2017