Os detentores do direito de ocupação do espaço público assumem o dever de:
- a)Zelar pela limpeza do espaço ocupado e área envolvente;
- b)Não proceder à adulteração dos elementos tal como foram aprovados, ou a alterações da demarcação efetuada;
- c)Conservar os elementos de mobiliário urbano e demais equipamentos de apoio que utiliza nas melhores condições de apresentação, higiene e arrumação;
- d)Assegurar a segurança e vigilância do espaço;
- e)Repor, finda a utilização, a situação existente no local, tal como se encontrava à data da ocupação;
- f)Remover o equipamento urbano instalado no espaço público quando determinado pelos órgãos competentes do município na prossecução de interesse públicos que legitimem tal imposição, nomeadamente quando seja necessária intervenção de manutenção ou reparação das infraestruturas no solo, subsolo ou outras, caso em que não serão imputados quaisquer custos ao particular se, e apenas se, este não contribuiu para esse estado de coisas.