- 1 -Às arcas, máquinas de gelados, ou esplanadas têm que estar associados recipientes para resíduos servindo exclusivamente para seu apoio, não podendo ultrapassar uma capacidade de 50 litros.
- 2 -Sempre que o recipiente para resíduos se encontre cheio deve ser imediatamente limpo ou substituído.
- 3 -A instalação de um recipiente para resíduos no espaço público não pode causar qualquer perigo para a higiene e limpeza do espaço.
- 4 -O recipiente para resíduos deve estar sempre em bom estado de conservação, nomeadamente no que respeita a pintura, higiene e limpeza.
Artigo 36.º — Critérios de instalação e manutenção de recipientes de resíduos
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018