- 1 -Os suportes publicitários devem ser de materiais resistentes ao impacto, não comburentes, combustíveis ou corrosivos, sem arestas vivas nem elementos pontiagudos ou cortantes e, quando for o caso, um sistema de iluminação estanque e inacessível ao público.
- 2 -A instalação de suportes publicitários deve ainda obedecer às seguintes condições:
- a)Não prejudicar a acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ao edifício nem aos edifícios contíguos;
- b)Não causar danos irreparáveis nos materiais de revestimento exterior dos edifícios.
Artigo 42.º — Critérios de instalação de suporte publicitário
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018