- 1 -Só é permitida a instalação de uma placa e de uma chapa por cada unidade de utilização autónoma.
- 2 -As chapas deverão respeitar as seguintes condições:
- a)Ser metálicas à cor do material, com acabamento escovado ou "mate" em bronze, aço, inox, cobre, latão ou alumínio ou em policarbonato e acrílico despolido incolor;
- b)Ter letras recortadas gravadas ou salientes em metal ou em policarbonato na cor natural ou pintadas com tinta "mate" no tom estipulado para o logótipo;
- 3 -As placas e chapas devem ainda respeitar as seguintes condições:
- a)Não se projetar mais de 0,05 m do paramento ou do elemento mais saliente da fachada;
- b)Não poderão ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica.
Artigo 47.º — Critérios de instalação e manutenção de placas e chapas
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018