- 1 -Não é autorizada a inscrição e afixação de mensagens publicitárias que afete a sinalização ou identificação do veículo.
- 2 -Não é autorizado o uso de luzes ou de material refletor para fins publicitários.
- 3 -Só é autorizada a inscrição e afixação de mensagens publicitárias em veículos devidamente registadas.
- 4 -A inscrição e afixação de mensagens publicitárias seguem as regras gerais do Código da Estrada.
- 5 -Não é permitida a projeção ou lançamento de panfletos ou de quaisquer outros produtos, a partir dos veículos.
Artigo 60.º — Restrições à publicidade móvel
Vigente desde: 17/07/2018
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Em vigor desde 17/07/2018