- 1 -O presente Regulamento tem como objeto a adequação do Regulamento da Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto (RADDUP), à Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (FMDUP), nos termos do Despacho n.º 5880/2017, publicado no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 04 de julho.
- 2 -Considerando o artigo 3.º do RADDUP, o presente Regulamento visa:
- a)Particularizar as vertentes sobre as quais incidirá a avaliação de desempenho dos docentes;
- b)Especificar os critérios de avaliação a considerar em cada vertente, assim como os parâmetros quantitativos que são agrupados em critérios;
- c)Estabelecer para cada critério as tabelas de pontuação e os métodos de cálculo que permitirão valorizar o trabalho desenvolvido pelo docente;
- d)Determinar as ponderações dos vários critérios que conduzem à avaliação quantitativa de cada vertente;
- e)Especificar os parâmetros para a avaliação qualitativa de cada vertente e sua valoração;
- f)Deliberar sobre a ponderação das vertentes que conduz à avaliação quantitativa global;
- g)Definir os procedimentos e regras relativos à avaliação quantitativa global expressa no resultado final qualitativo da avaliação;
- h)Estabelecer a definição de meta e de teto e determinar os prazos para a afixação dos mesmos;
- i)Definir os intervenientes na FMDUP, bem como, o processo de avaliação e ponderação curricular sumária;
- j)Designar as disposições finais e transitórias do presente regulamento.
- 3 -O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da FMDUP.
- 4 -Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, apenas serão consideradas as peças curriculares em curso ou concluídas, dependendo do parâmetro, no período sob avaliação.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019