- 1 -A autoavaliação consiste em disponibilizar ao avaliador toda a informação que o avaliado considere relevante para o processo de avaliação nos módulos apropriados do SIGARRA da FMDUP.
- 2 -A autoavaliação é um direito do avaliado mas o não fornecimento de informação relativamente a algum parâmetro de avaliação conduzirá à assunção de ausência de atividade relativamente a esse parâmetro.
- 3 -O docente tem direito de verificar a informação constante do SIGARRA, podendo pedir a retificação da mesma quando sejam detetadas situações de erro comprovado.
- 4 -A autoavaliação de cada avaliado deverá ser acessível a todos os docentes da FMDUP.
Artigo 30.º — Autoavaliação
Vigente desde: 16/05/2019
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