Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto
Objeto e âmbito de aplicação
Periodicidade
Regime excecional de avaliação
Ponderação curricular sumária
Vertentes da avaliação
Critérios e Parâmetros da vertente Investigação
Critérios e Parâmetros da vertente Ensino
Critérios e Parâmetros da vertente Transferência de Conhecimento
Critérios e Parâmetros da vertente Gestão Universitária
Pontuação dos critérios da Vertente Investigação
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Pontuação dos critérios da Vertente Ensino
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Pontuação dos critérios da Vertente Transferência de Conhecimento
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Pontuação dos critérios da Vertente Gestão Universitária
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Ponderação dos critérios
Ponderação das vertentes
Avaliação qualitativa das vertentes
Avaliação da vertente
A avaliação final de cada vertente é obtida pelo produto da avaliação quantitativa, a qual é o resultado da soma ponderada das valorações dos critérios que a constituem, pela avaliação qualitativa da vertente, quando esta exista.
Resultados
Efeitos da avaliação
Definição da função de valoração
As pontuações obtidas para cada critério são convertidas em valorações através de uma função de valoração específica de cada critério.
Definição de teto
A função de valoração é limitada superiormente por uma valoração máxima que pode ser atribuída no critério, que será designada por teto, sendo que desempenhos superiores não originam valorações superiores.
Definição de meta
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Função 1 - Critérios das vertentes de investigação, ensino e transferência de conhecimento:
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Gráfico 1 - Critérios das vertentes de investigação, ensino e transferência de conhecimento
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Função 2 - Critério de gestão universitária:
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Gráfico 2 - Critério de gestão universitária
Fixação de metas e tetos
Avaliado
Avaliadores
Comissão Paritária da FMDUP
Diretor
Compete ao Diretor da FMDUP:
Fases do Processo de Avaliação
O processo de avaliação dos docentes, de acordo com o definido no Artigo 19.º do Capítulo V do RADDUP, compreende as seguintes fases:
Início do processo
Cabe ao Diretor da FMDUP desencadear o processo de avaliação, nos termos do presente regulamento de avaliação.
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Homologação
Garantias
Reclamação
Impugnação Judicial
Do ato de homologação da avaliação e da decisão sobre a reclamação cabe impugnação judicial, nos termos gerais, sem prejuízo do recurso a meios extrajudiciais de resolução de litígios que, eventualmente, venham a ser adotados pela UP.
Contagem de prazos
Infraestrutura da avaliação e notificações
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo aplicável à avaliação do desempenho no ano civil posterior ao da sua publicação.
28 de março de 2019. - O Reitor da Universidade do Porto, António Manuel de Sousa Pereira.
ANEXO
Grelhas de avaliação
Tabela 1 - Vertente investigação
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Tabela 2 - Vertente Ensino
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Tabela 3 - Vertente Transferência de Conhecimento
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Tabela 4 - Vertente Gestão Universitária
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