- 1 -Assistem ao avaliado os direitos de impugnação graciosa e judicial dos atos administrativos da avaliação nos termos previstos na lei.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na lei, poderão ser admitidos outros mecanismos de resolução alternativa de litígios que, eventualmente, venham a ser adotados pela UP.
Artigo 34.º — Garantias
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019