Do ato de homologação da avaliação e da decisão sobre a reclamação cabe impugnação judicial, nos termos gerais, sem prejuízo do recurso a meios extrajudiciais de resolução de litígios que, eventualmente, venham a ser adotados pela UP.
Artigo 36.º — Impugnação Judicial
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019