- 1 -De acordo com o disposto no artigo 6.º do RADDUP, a ponderação curricular sumária realizar-se-á segundo o constante no presente Regulamento, mas sem a componente qualitativa da avaliação.
- 2 -A avaliação será realizada por avaliador designado pelo Diretor da FMDUP nos mesmos termos do previsto nos artigos 25.º e 27.º do presente Regulamento.
- 3 -A ponderação curricular sumária é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no artigo 18.º e as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Ponderação curricular sumária
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019