- 1 -A avaliação quantitativa da vertente Gestão Universitária é realizada segundo os seguintes critérios e respetivos parâmetros:
- a)Critério de Cargos de Gestão Universitária:
- i)Cargos em órgãos da Universidade: Conselho Geral; Senado;
- ii)Cargos em órgãos da Faculdade: Conselho de Representantes (presidente e vogal); Diretor; Subdiretor; Conselho Executivo (vogal); Conselho Científico (vice-presidente, secretário e vogal); Conselho Pedagógico (vice-presidente e vogal); Responsável pelo acesso à informação (RAI);
- iii)Cargos em órgãos de serviços/unidades/núcleos: Responsável pela Unidade Biblioteca; Responsável pela Pré-clínica; Membro da Comissão para a empregabilidade e melhoria contínua;
- iv)Cargos em Cursos: Direção de curso; Membro da Comissões científicas e de acompanhamento dos cursos;
- v)Cargos na Clínica Professor Fernando Peres: Diretor Clínico; Diretor da Clínica; Responsável de núcleo;
- vi)Cargos de Direção em Laboratórios: Laboratório de Anatomia Dentária; Laboratório Bonelab; Laboratório de Prótese;
- vii)Cargos em Comissões: Comissão de Ética para a Saúde (coordenador e membro); Membro da Comissão de Equivalências a Estrangeiros; Membro da Comissão para os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso; Coordenação do SIGARRA na FMDUP; Membro da Comissão destinada a Avaliar a Capacidade de Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos; Membro do Conselho Coordenador de Avaliação do SIADAP; Membro da Comissão Paritária do SIADAP; Membro da Comissão Paritária da avaliação do Desempenho Docente;
- viii)Cargos em unidades de I&D, temporários e permanentes: Participação em unidades e institutos de investigação avaliados pela FCT; Cargos em Entidades científicas nacionais e internacionais, tendo em consideração a sua natureza e universo de atuação; Participação em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, tendo em consideração a sua natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo docente no exercício dessas funções. São ainda considerados os cargos a que alude o artigo 73.º do ECDU, tendo em consideração a sua natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo docente no exercício dessas funções.
- b)Critério de Participação em júris académicos:
- i)Participação em júris de mestrado integrado, de projeto de tese de doutoramento, de especialização, de mestrado, de doutoramento e de agregação, de concursos e outros, no sistema universitário e politécnico, tendo em conta o tipo de prova, a instituição e a função desempenhada.
- a)Critério de Cargos de Gestão Universitária:
- 2 -A avaliação qualitativa desta vertente tem em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Âmbito do cargo;
- b)O universo de atuação;
- c)Os resultados obtidos pelo docente no exercício das funções;
- d)O cumprimento dos objetivos;
- e)A capacidade de liderança;
- f)A eficácia;
- g)A integridade;
- h)A dedicação;
- i)A inovação no desempenho das funções.
- 3 -O critério "Cargos de gestão universitária" deverá ter em consideração os cargos de gestão central, departamental, académica ou científica, exercidos na FMDUP ou em unidades orgânicas e organismos de investigação protocolados com a U. Porto ou com a FMDUP.
Artigo 9.º — Critérios e Parâmetros da vertente Gestão Universitária
Vigente desde: 16/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2019