- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento e a atribuir na sequência das candidaturas apresentadas pelos interessados destinam-se a projetos culturais nas áreas e com os objetivos referidos no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Os apoios a atribuir serão definidos a partir dos rácios obtidos pela aplicação dos critérios de avaliação e seleção.
- 3 -O apoio a atribuir jamais poderá ser superior a 50 % (cinquenta por cento) do orçamento apresentado no âmbito da candidatura aprovada.
- 4 -No orçamento anual do MSMF será inscrita uma rubrica própria para a execução do Programa de Apoio à Cultura e das medidas e/ou subprogramas dele integrantes.
- 5 -A gestão e calendarização dos procedimentos referentes à implementação do Programa de Apoio à Cultura será da inteira responsabilidade da CMSMF.
- 6 -O mero ato de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não implica a sua aprovação e/ou a atribuição de qualquer apoio financeiro.
Artigo 10.º — Âmbito e modalidades de apoio
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020