Programa de Apoio à Cultura
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 73.º, artigo 78.º, n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), o), t) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito e objeto
Princípios gerais
Fins
A fim de incentivar, promover e difundir a Cultura, a CMSMF, através do Programa de Apoio à Cultura, prosseguirá uma política de apoio a projetos e iniciativas de caráter cultural, com impacto no território de Santa Maria da Feira, oriundos de pessoas coletivas sem fins lucrativos e/ou pessoas singulares com sede, naturalidade, residência ou atuação no concelho de Santa Maria da Feira.
Objetivos
Medidas e subprogramas de apoio
Medida 1 - Criação Local:
Subprograma 1.1. - Criação Local - pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Subprograma 1.2. - Criação Local - pessoas singulares.
Medida 2 - Parcerias de Programação:
Subprograma 2.1. - Parcerias de Programação - Plurianuais;
Subprograma 2.2. - Parcerias de Programação - Anuais.
Medida 3 - Apoio a atividades de carácter pontual - Procedimento Simplificado.
Medida 1 - Criação Local
Subprograma 1.1. - Criação Local - pessoas coletivas sem fins lucrativos;
Subprograma 1.2. - Criação Local - pessoas singulares.
Medida 2 - Parcerias de Programação
Subprograma 2.1. - Parcerias de Programação - Plurianuais, destinadas a projetos e iniciativas de programação cultural plurianuais, ou seja, com garantia de continuidade por mais do que um ano;
Subprograma 2.2. - Parcerias de Programação - Anuais, destinadas a projetos e iniciativas de programação cultural anuais.
Medida 3 - Apoio a Atividades Pontuais - Procedimento Simplificado
Âmbito e modalidades de apoio
Condições
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento está sujeita ao preenchimento das seguintes condições:
Registo municipal
Candidatos e submissão de candidaturas
Abertura de candidaturas e procedimentos
Regras especiais para Procedimento Simplificado
Instrução
Análise, apreciação de candidaturas, júri e comissão técnica
Critérios de apreciação e princípios orientadores
Júri, comissão técnica e proposta de decisão
Audiência dos candidatos
Decisão
Acordo de financiamento
Publicidade
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento, ficam obrigados a publicitar o apoio atribuído, através da menção expressa do mesmo, e inclusão do logótipo do MSMF, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação, relativas às atividades desenvolvidas e apoiadas no presente Regulamento.
Acompanhamento e avaliação
Obrigações dos beneficiários
Suspensão
O não cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento determina a suspensão da execução dos referidos Protocolos de Parceria, a qual é comunicada pelo MSMF ao beneficiário, sendo-lhe fixado um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para o cumprimento das mesmas.
Sanções
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais que se encontrava em vigor no município de Santa Maria da Feira, bem assim como todas as normas e disposições municipais constantes em regulamentos, posturas, deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, não sendo aplicável aos procedimentos pendentes já aprovados ao abrigo do Regulamento do Programa de Apoio a Projetos Culturais.
313191103