- 1 -O júri ou a comissão técnica, consoante o caso, deve apresentar à CMSMF uma proposta de decisão, no prazo de 22 (vinte e dois) dias úteis a contar da data limite para apresentação de candidaturas.
- 2 -A proposta de decisão do júri ou da comissão técnica deve conter uma lista ordenada dos projetos selecionados, acompanhada da indicação do respetivo apoio.
- 3 -Perante os elementos apresentados, a CMSMF delibera sobre a lista provisória dos projetos culturais selecionados, com a indicação do montante e natureza dos apoios a atribuir.
- 4 -A proposta de decisão da CMSMF será comunicada aos candidatos, via correio eletrónico (email) e publicada no sítio do MSMF (www.cm-feira.pt).
Artigo 19.º — Júri, comissão técnica e proposta de decisão
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020