- 1 -Findo o prazo e os procedimentos mencionados no artigo anterior, a CMSMF profere decisão que se torna definitiva.
- 2 -A CMSMF torna pública a lista dos apoios atribuídos, mediante aviso afixado nos lugares de estilo e no sítio do Município (www.cm-feira.pt).
Artigo 21.º — Decisão
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020