Serviços de cemitério
As taxas devidas pela concessão de terreno destinando-se a sepultura e ou jazigo, ossários, columbário, serviços cemiteriais e serviços fúnebres previstas no Anexo III, têm como base de cálculo o tempo médio de execução do mesmo, os custos diretos (materiais e outros consumíveis, atendimento, registo, produção, manutenção, limpeza, investimento, obras no cemitério, etc.) e indiretos (equipamentos, serviços de suporte, programas, etc.), critérios de desincentivos e benefícios próprios aumentando as referidas taxas na proporção do benefício auferido pelo requerente ou pelo prejuízo causado a terceiros, assim como incentivos na prática de determinados pedidos.
- 1 -Taxas referentes a serviços cemiteriais
As taxas referentes aos serviços de Inumação, Exumação e transladação de cadáver, ossadas ou cinzas, tem por base de cálculo o tempo médio de execução do processo administrativo, tempo médio de execução serviço fúnebre, os custos com bens e serviços consumidos no processo de forma direta e indireta.
A fórmula para o cálculo é a seguinte:
TSC = (Tme x VhO) + Ctc/N + (Tme x VhA) + Cta/ N + d
em que:
TSC = Taxa dos Serviços Cemiteriais
Tme = Tempo médio de execução
VhA = Valor/Hora da Administrativa (Nível I - Categoria Assistente Técnica)
Cta = Custos Diretos e Indiretos do Serviço Administrativo
VhO = Valor/Hora do Operacional
CtO = Custos Diretos e Indiretos do Serviço Operacional
N = 3 591 habitantes pelos Censos INE 2021
Nos custos totais unitários operacionais foram considerados o material necessário para a realização do serviço, como ferramentas, vestuário, material de higiene, encargos com as instalações, assim como outros custos indiretos imputáveis ao serviço prestado no cemitério.
Os tempos utilizados tem por base de cálculo os tempos médios de execução do processo administrativo, no caso operacional é considerado o tempo médio para abertura, inumação, registo e receção do cadáver, ossadas, cinzas.
Os tempos médios administrativos considerados são Tme = 120min
- a)8.30h para inumações em sepultura;
- b)6h inumações em jazigos;
- c)3h inumações de cinzas;
- d)6h exumação de ossadas inclui limpeza e transladação;
- e)7h exumação de ossadas, com limpeza e transladação em sepulturas refundadas.
- 2 -Concessão de Terrenos
- a)Para a concessão de terreno para sepultura perpétua, jazigo ou nicho do columbário utilizou-se a fórmula:
TCT = (a x i x Ct x d) + CC
em que:
TCT - taxa de concessão de terreno
a - área do terreno em m2; 2 m2 para sepultura e 6 m2 para jazigo
i - Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado
Ct - custo de m2 considerado
d - Critério de desincentivo à concessão
- a)Para a concessão de terreno para sepultura perpétua, jazigo ou nicho do columbário utilizou-se a fórmula:
CC -custo total necessário para a execução das fundações e tratamento da zona envolvente
- b)No caso dos nichos do columbário a concessão pode ser por 5 anos, 10 anos ou perpétua, tem por base de cálculo a fórmula:
TCN = (Cunit/ n) x d
sendo que:
TCT - taxa de concessão de nicho no columbário
Cunit - custo unitário do nicho
n - Número de anos de concessão, são permitidos concessão de 5 anos, 10 anos ou perpétua
Considera-se o período máximo de 10 anos no caso de concessão temporária, sendo que após esse período, o usufruto do nicho do columbário reverte para a Junta de Freguesia, existindo a possibilidade da concessão ser renovada por pessoa legítima.
Pela concessão de terrenos é emitido automaticamente um Alvará de titularidade.
- 3 -Averbamentos em alvará, licença de obras e outras licenças
Estas taxas têm por base de cálculo as fórmulas:
TSA = (Tme x VhA) + (Ct/N) + (Ctc/N) + (Tme x VhO)(elevado a 1) + (A)(elevado a 1) + (De)(elevado a 2) + (Bp)(elevado a 1)
(A)(elevado a 1), (De)(elevado a 2), (Bp)(elevado a 1) = quando aplicável
em que:
TSA - taxa do serviço
Tme = Tempo médio de execução;
VhA = Valor/Hora da Administrativa (Nível I - Categoria Assistente Técnica);
VhO = Valor/Hora do Operacional (Nível I - Categoria Assistente Operacional);
Ct = Custos Diretos e Indiretos do Serviço Administrativo;
Ctc = Custos Diretos e Indiretos do Cemitério;
N = 3591 habitantes pelos Censos INE 2021;
Bp(elevado a 1) = benefício próprio, quando aplicável. É aplicado um valor suplementar quando se verifica que o documento obtido confere um benefício próprio acrescido ao requerente;
sendo:
- a)3,00 horas x VhA + (Ct/N) + (Ctc/N) + Bp(elevado a 1), para Transferência de titularidade sepultura, jazigo e/ou ossário;
- b)Bp(elevado a 1)/8, para a utilização de água e corrente elétrica para trabalhos de manutenção ou construção de jazigo (por dia) pelo sujeito passivo;
- c)0,30 horas x VhO + (Ct/N) + (Ctc/N) + TxR(elevado a 1), para Remoção da pedra mármore aquando das inumações quando não assumida pelos familiares;
- d)(0,10 hora x VhO) + (Ctc/N), para limpezas de campas
- 4 -Acrescem 50 % aos valores praticados, no âmbito de abertura de covatos, exumações e trasladações aos sábados, domingos e feriados, assim como fora do horário de trabalho.
- 5 -A Fundamentação económica encontra-se para consulta no final deste regulamento.
- 6 -As prestações de serviço executadas por terceiros e respetivos valores, constantes no Anexo III, e devidamente autorizadas pelos serviços da Junta de Freguesia no Cemitério de Lavos são as praticadas pelo Coveiro, designadamente, abertura de covato (cova simples e/ou dupla), exumação e trasladação e não revertem à Junta.
Aos serviços praticados nos sábados, domingos e feriados nacionais, acrescem 50 % aos valores base praticados pelo coveiro referenciados no referido anexo.