- 1 -A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa composta por técnico(a)s superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, e pelo/a coordenador/a.
- 2 -A constituição da equipa técnica integra, obrigatoriamente, pelo menos um técnico com formação superior na área de serviço social.
- 3 -A equipa técnica do SAAS é constituída por dois profissionais, um que exerce funções de coordenação e um que exerce funções técnicas, ambos com formação de base em Serviço Social.
Artigo 11.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023