- 1 -O SAAS dispõe de Livro de Reclamações, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.
- 2 -O aviso sobre a existência do Livro de Reclamações, encontra-se afixado em local visível.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, o Livro de Reclamações poderá ser solicitado junto do(a) Coordenador(a) Técnico(a) ou junto do(a) técnico(a) administrativo(a) afeto(a) ao serviço, sempre que desejado.
- 4 -Está também disponível na página da internet do Município o acesso à plataforma digital do Livro de Reclamações.
Artigo 15.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023