Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Carrazeda de Ansiães
Objeto
O presente regulamento interno tem por objeto a organização do funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Carrazeda de Ansiães, adiante designado por SAAS, nos termos do disposto na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Entidade promotora
A entidade promotora do SAAS é o Município de Carrazeda de Ansiães, no exercício das suas atribuições e competências.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos profissionais da equipa técnica, Coordenador(a)Técnico(a) ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas e famílias utilizadoras daquele serviço.
Natureza do serviço
O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios orientadores
O SAAS obedece aos seguintes princípios orientadores:
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o Concelho de Carrazeda de Ansiães.
Localização e instalações
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Competências do(a) Coordenador(a) Técnico(a)
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras do SAAS
Organização do processo individual/familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
Os órgãos do Município farão as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor cinco dias após a publicação na 2.ª série do Diário da República.
20 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
316288001