- 1 -O SAAS está sediado na Rua Jerónimo Barbosa, em Carrazeda de Ansiães.
- 2 -O acesso e os espaços nos quais se desenvolve o serviço obedecem, em matéria de acessibilidades e de higiene e segurança no trabalho, à legislação em vigor.
- 3 -O SAAS dispõe das seguintes áreas funcionais:
- a)Área de receção e sala de espera, onde é disponibilizada informação útil de caráter geral sobre o serviço;
- b)Área de atendimento, concebida de forma a garantir o atendimento permanente e simultâneo por parte dos técnicos;
- c)Área para o funcionamento da equipa técnica, com os adequados meios informáticos que permitam efetuar os atos inerentes às atividades previstas nos artigos 12.º e 13.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, republicada pela Portaria n.º 137/2015, 19 de maio;
- d)Área de arquivo dos processos individuais das famílias, com a garantia da confidencialidade dos mesmos;
- e)Instalações sanitárias para utilização dos trabalhadores e para os utilizadores do serviço.
Artigo 9.º — Localização e instalações
Vigente desde: 05/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023