A concessão de terrenos é titulada por alvará, nos trinta dias subsequentes ao pagamento da taxa de concessão ou de imediato se assim o deliberar, e mediante apresentação de comprovativo do pagamento das taxas ou impostos inerentes ao ato de cedência, determinados neste Regulamento ou pela Lei vigente.
Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, morada, referências da sepultura locada, nele devendo constar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
Sempre que o concessionário alterar a sua residência, fica obrigado a informar por requerimento os Serviços de cemitério respetivo.