A transmissão de sepulturas locadas, é efetuada por ato entre vivos ou “mortis causa” (termo jurídico usado em sucessão de bens, direitos e obrigações que acontece devido ao falecimento de um indivíduo e significa “em razão de morte”.).
As transmissões por atos entre vivos, das concessões de sepulturas locadas, são livremente admitidas nos termos gerais de direito quando nelas não existam cadáveres ou ossadas.
Existindo cadáveres ou ossadas, a transmissão só é admitida quando se tenha procedido à trasladação dos mesmos para jazigos, sepulturas ou ossários de carácter perpétuo, ou se o adquirente declarar no pedido de averbamento que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, no próprio jazigo ou sepultura, dos cadáveres ou ossadas aí existentes.
Se o transmitente adquiriu a sepultura locada por ato entre vivos, a transmissão prevista no presente artigo, só é admitida desde que tenham decorrido mais de dez anos sobre a aquisição.