As transmissões das concessões de sepulturas locadas, por morte do concessionário, são livremente admitidas nos termos gerais de direito.
A transmissão, no todo ou em parte, a favor de pessoas estranhas à família do instituidor ou concessionário, só é admitida desde que o adquirente declare no pedido de averbamento (sujeito às taxas definidas no regulamento em vigor) que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, da sepultura, dos cadáveres ou ossadas aí existentes.