Consideram-se abandonadas, podendo declarar-se prescrita a favor da Freguesia, a concessão de sepulturas perpétuas cujos concessionários não sejam conhecidos ou residam em parte incerta e não exerçam os seus direitos por período igual ou superior a dez anos, nem se apresentem a reivindicá-los dentro do prazo de sessenta dias, depois de citados através de éditos publicados na página da Freguesia ( freguesiaprainha.com) e afixados nos lugares de estilo.
Dos éditos constam os números das sepulturas locadas, identificação e data das inumações dos cadáveres ou ossadas que no mesmo se encontrem depositados ou inumados, bem como o nome do último ou últimos concessionários inscritos.
O prazo a que se refere o número um deste artigo, conta-se a partir da data da última inumação, ou de situações suscetíveis de interromperem a prescrição nos termos da lei civil.
Simultaneamente, com a citação dos interessados, coloca-se na sepultura locada placa indicativa do abandono.