A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento compete à Junta de Freguesia de Prainha, através dos seus órgãos e agentes.
Artigo 45.º — Competência da fiscalização
Vigente desde: 28/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2025