- 1 -Podem votar todos os cidadãos residentes na freguesia, maiores de 16 anos.
- 2 -A votação será realizada online ou presencialmente, com um voto por pessoa.
- 3 -Prazo de votação: 15 de agosto a 30 de agosto (ajustável conforme calendário final).
Artigo 10.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026