Aprovação do Regulamento do Orçamento Participativo.
Definições
Cidadãos maiores de 16 anos, residentes na Freguesia de Ferreira do Zêzere;
Cidadãos recenseados na freguesia;
Instituições com residência fiscal na freguesia.
Habilitação e princípio estruturante
Montante do orçamento participativo
Calendarização
Até 30 de maio - Divulgação do OP
Até 30 de junho - Apresentação de propostas
Até 11 de julho - Apreciação técnica das propostas
Até 15 de julho - Lista provisória de projetos a votação
Até 31 de julho - Reclamação da lista de projetos a votação
Até 15 de agosto - Votação dos projetos
Até 30 de agosto - Proclamação da lista provisória dos resultados
Até 8 de setembro - Reclamação da lista provisória dos resultados
Até 15 de setembro - Divulgação pública do(s) projeto(s) vencedor(es)
Até 31 de dezembro - Início da implementação do(s) projeto(s) vencedor(es)
(Os subscritores têm até dois anos para concluir a execução do projeto, conforme Artigo 15.º, n.º 4)
Divulgação
Publicações oficiais;
Site oficial: www.jf-ferreiradozezere.pt;
Redes sociais da Junta;
Outdoors e sessões de esclarecimento.
Comissão de Acompanhamento
Membros do Executivo da Junta de Freguesia;
Um representante de cada partido ou movimento com assento na Assembleia de Freguesia;
O Presidente da Assembleia de Freguesia.
Apresentação de propostas
Presencialmente na sede da Junta;
Via e-mail: [email protected];
Via correio postal: R. Brigadeiro Lino Valente, n.º 25 - 2240-348 Ferreira do Zêzere.
Apreciação de propostas
Relevância para a freguesia;
Matérias da competência da Junta;
Valor dentro do montante disponível;
Sustentabilidade de manutenção;
Interesse público;
Ausência de interesses comerciais;
Submissão por cidadãos ou associações sem fins lucrativos.
Reclamação da lista de projetos
Votação dos projetos
Resultados da votação
Reclamação dos resultados
Apresentação dos resultados
Os projetos vencedores serão apresentados publicamente até 15 de setembro.
Avaliação do processo
Adesão ao processo;
Dinâmica participativa;
Identificação de problemas;
Propostas de aperfeiçoamento.
Dever de informação
Garantias de imparcialidade
É vedado à Junta, Assembleia, membros ou funcionários manifestar preferência por qualquer proposta.
Casos omissos
Omissões ou dúvidas serão resolvidas pela Comissão de Acompanhamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicitação nos termos legais.
Aprovado por unanimidade, na Reunião do Executivo de 23 de março de 2026.
Aprovado por unanimidade, na Sessão da Assembleia de Freguesia realizada a 10 de abril de 2026.
21 de abril de 2026. - O Presidente da Junta, Armando do Carmo Cotrim.
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