- 1 -A Junta e a Comissão avaliarão:
Adesão ao processo;
Dinâmica participativa;
Identificação de problemas;
Propostas de aperfeiçoamento.
- 2 -O resultado será objeto de relatório público.
Artigo 14.º — Avaliação do processo
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/04/2026