- 1 -A Junta de Freguesia de Ferreira do Zêzere dispõe de €3.000,00 (três mil euros) a serem atribuídos a um ou mais projetos vencedores, até ao limite do montante disponível.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia avaliar a exequibilidade financeira das propostas apresentadas, garantindo a correta aplicação do orçamento.
Artigo 3.º — Montante do orçamento participativo
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026