- 1 -A Comissão será constituída por:
Membros do Executivo da Junta de Freguesia;
Um representante de cada partido ou movimento com assento na Assembleia de Freguesia;
O Presidente da Assembleia de Freguesia.
- 2 -Compete à Comissão acompanhar todo o processo, homologar a lista definitiva de projetos e os resultados da votação, e supervisionar a contagem de votos.
Artigo 6.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026