- 1 -As propostas serão avaliadas tecnicamente e selecionadas com base em:
Relevância para a freguesia;
Matérias da competência da Junta;
Valor dentro do montante disponível;
Sustentabilidade de manutenção;
Interesse público;
Ausência de interesses comerciais;
Submissão por cidadãos ou associações sem fins lucrativos.
- 2 -Propostas equivalentes podem ser fundidas.
- 3 -A Junta elaborará a lista de projetos a votação, após consulta à Comissão de Acompanhamento.
- 4 -Propostas excluídas por competência serão encaminhadas às entidades competentes.
Artigo 8.º — Apreciação de propostas
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026