- 1 -Não se aplica o regime de precedências ao maior do curso.
- 2 -No que respeita aos minores, deve ser respeitado o regime de precedências se estabelecido nos planos de estudo apresentados em anexo.
- 3 -As unidades curriculares opcionais funcionarão de acordo com os critérios propostos anualmente pela Coordenação do Curso e ratificados pelo Director do Departamento, ouvido o Conselho Coordenador.
- 4 -Transitam de ano os estudantes que tiverem realizado com sucesso 60 % das unidades curriculares previstas no plano do respectivo ano curricular e, para efeitos de certificação, estejam inscritos em, pelo menos, 60 % das unidades curriculares do ano subsequente, previstas no plano de estudos.
Artigo 15.º — [...]
Vigente desde: 05/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2009