São condições cumulativas de ingresso no Curso ter, pelo menos, 21 anos de idade ou, em alternativa, ser trabalhador-estudante com idade compreendida entre os 18 e os 21 anos de idade que faça prova de que trabalha há, pelo menos, dois anos e comprovar possuir uma das seguintes habilitações:
- a)Ter obtido aprovação no exame de concurso local de acesso à Universidade previsto no Regulamento n.º 68/2007, de 2 de Maio;
- b)Ter obtido aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previsto no Regulamento 67/2007 de 2 de Maio;
- c)Ser titular de um curso superior ou de equivalente legal;
- d)Ter estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;
- e)Ter estado inscrito e matriculado em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não, devendo ainda, neste caso, fazer prova do domínio da língua portuguesa, em moldes a definir pela Universidade.