Compete ao CP de cada UO fixar a pontuação a atribuir ao critério "Perceção da qualidade do desempenho docente" na dimensão Pedagógica (Anexo III), a qual é coincidente com o fator multiplicativo N do Anexo II e submetê-la a homologação do Presidente do IPS.
Artigo 18.º — Conselho Pedagógico da Unidade Orgânica
Vigente desde: 10/08/2017
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