Compete ao CTC de cada UO:
- a)Fixar os valores a atribuir aos multiplicadores (Anexo II) e submetê-los a homologação do Presidente do IPS;
- b)Fixar as pontuações a atribuir a cada critério de avaliação (Anexo III),
com exceção do critério "Perceção da qualidade do desempenho docente" na dimensão Pedagógica e submetê-los a homologação do Presidente do IPS;
- c)Designar os membros da CA da UO, considerando as suas áreas disciplinares;
- d)Dar parecer sobre os planos de desenvolvimento individual dos docentes
- e)Aprovar os planos de formação dos docentes que tenham obtido avaliação negativa;
- f)Aprovar, para os docentes cuja avaliação se preveja venha a ser negativa, as propostas de melhoria de desempenho;
- g)Designar os professores referidos nos números 3 do artigo 14.º;
- h)Designar os Peritos Externos à UO;
- i)Aprovar os resultados da avaliação dos docentes.