- 1 -Com a alteração de posicionamento remuneratório, em resultado da avaliação de desempenho, são deduzidos 10 pontos ao total previamente acumulado, sendo os pontos restantes acrescentados aos que venham a ser obtidos na avaliação de futuros triénios.
- 2 -Se da avaliação não resultar alteração de posicionamento remuneratório, os pontos obtidos são acumulados aos obtidos na avaliação do triénio seguinte.
Artigo 38.º — Contagem de períodos de avaliações máximas e de pontos
Vigente desde: 10/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/08/2017