Os pagamentos serão efetuados após o pedido apresentado pela Junta de Freguesia, nos seguintes termos:
- a)No caso de obras, deverá ser feita uma vistoria pelos técnicos da Câmara Municipal, que constate estarem as obras realizadas e de acordo com os projetos ou, quando tal não seja exigível, com a memória descritiva que instruiu o pedido de apoio;
- b)No caso de equipamentos, após a entrega de documento comprovativo da realização da despesa;
- c)No caso de atividades, após a realização das mesmas, com o competente relatório devidamente discriminado por ação, a elaborar pela Junta de Freguesia.