Regulamento para Apoio às Juntas de Freguesia
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições e formas de apoio excecional facultadas pelo Município de Penacova às Freguesias que fazem parte do seu território, no quadro da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, ao nível de atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais e sempre na prossecução e desenvolvimento de uma prestação de um serviço público mais eficiente e mais eficaz.
Tipos de apoio
Apoio a atividades regulares
Apoio à infraestruturação, beneficiação e modernização
Apoios logísticos pontuais
Princípios
Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do interesse público.
Requisitos
Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento as freguesias ou união de freguesias, que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante o Estado, a Segurança Social e o Município de Penacova.
Apresentação e prazo de entrega do pedido geral
A Junta de Freguesia que se queira candidatar aos apoios atrás referidos deverá numa primeira fase:
Apresentação e instrução dos pedidos individualmente
Critérios de Atribuição
Decisão
Disponibilidade orçamental
Critérios de Exclusões
Serão excluídos do apoio municipal as freguesias que:
Contratualização
Publicidade e divulgação
Sem prejuízo de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas, as Freguesias beneficiárias de apoios atribuídos no âmbito do presente Regulamento, ficam obrigadas a inserir em todos os materiais gráficos e locais intervencionados a menção de: "Apoiado pelo Município de Penacova", acompanhado pelo respetivo logótipo.
Pagamentos
Os pagamentos serão efetuados após o pedido apresentado pela Junta de Freguesia, nos seguintes termos:
Acompanhamento da aplicação das verbas
Incumprimento
O incumprimento das obrigações assumidas pelas Juntas de Freguesia, no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente das propostas apresentadas quando do pedido de apoio, ou na aplicação das verbas recebidas, implica a obrigação de devolver os valores em causa e constitui motivo de não atribuição de futuros apoios.
Dúvidas e omissões
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Requerimento para apresentação de candidatura geral a apoios municipais
(deverá ser preenchido por ordem de prioridades)
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
311460652